LEI Nº 15.691, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2015.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado
na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife,
neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de
uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art.
1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel objeto da presente Lei
destinado à prestação de serviços públicos de educação voltados para o ensino
fundamental, mediante construção de instalações físicas que serão incorporadas
à Escola Municipal Abílio Gomes.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após
assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Rua Jorge Couceiro da Costa
Eiras, s/n, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife/PE.
CONFRONTANTES:
Frente: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras;
Lado Direito: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n
(Escola Estadual Inalda Spinelli);
Lado Esquerdo: Rua Jonatas de Vasconcelos;
Fundos: Quadra Escola Estadual Inalda Spinelli.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
Zona: 25L;
Longitude UTM: 289766.11 m E;
Latitude UTM: 9101729.87 m S.