DECRETO
Nº 37.307, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a
redação de dispositivos do Decreto nº 31.418, de 22 de
fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e no artigo 5º da Lei nº 13.343, de 07 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.418,
de 22 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica a
Gerência Geral do Escritório de Representação em Brasília, vinculada à
Secretaria do Governo, autorizada a receber da referida Secretaria recursos
para aplicação em atividades de manutenção e desenvolvimento regular de suas
ações.
...............................................................................................................................
Art. 6º O pagamento de despesas
com recursos do Suprimento de Fundo Institucional – SFI deverá ser efetuado
mediante emissão de cheque nominativo, assinado em conjunto por 02 (dois)
ordenadores designados por portaria do Secretário do Governo.
...............................................................................................................................
Art. 7º A Unidade Gestora da
Secretaria do Governo, que conceder Suprimento de Fundo Institucional – SFI à Gerência
Geral do Escritório de Representação em Brasília, poderá proceder à sua anulação, total ou parcial.
...............................................................................................................................
Art. 10. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria do Governo, acompanhada dos seguintes
documentos:
...............................................................................................................................
Art. 11 A Secretaria do Governo enviará os originais das prestações de contas encaminhadas pela Gerência
Geral do Escritório de Representação em Brasília, à Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, nos termos da lei.
.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
MAURICIO RANDS COELHO
BARROS