DECRETO
Nº 37.270, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
Modifica o Decreto nº 31.905, de 9 de junho de
2008, e alterações, que regulamenta a Lei nº
13.369, de 14 de dezembro de 2007, e alterações, que institui o Programa
Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 2º O artigo 2º do Decreto
nº 31.905, de 9 de junho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º..............................................................................................................
I - 25% (vinte e cinco por cento) para as pessoas com renda familiar
mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que comprovem nunca haver
tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam
desempregados há mais de 1 (um) ano;
..........................................................................................................................
III - 25% (vinte e cinco por cento) para os alunos matriculados no Ensino
Fundamental ou Médio da Rede Pública do Estado de Pernambuco, ou que os tenham
concluído no intervalo de 1 (um) ano, bem como aqueles participantes de
programas especiais por distorções de idade/série, e que comprovem bom
desempenho escolar, na proporção de 10% (dez por cento) e, para os alunos
aprovados nos 3 (três) primeiros lugares do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM, de cada escola pública do Estado de Pernambuco, na proporção de 15%
(quinze por cento);
..........................................................................................................................
§ 5º Será garantida a inscrição aos alunos de que trata o inciso III do caput
deste artigo até o mês subsequente ao seu aniversário de 18 (dezoito) anos,
idade permitida para expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011,
195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do
Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES