LEI Nº 11
LEI
Nº 11.171, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de utilidade pública a
Associação dos Deficientes Físicos do Estado de PE - ADEFEPE.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do
Estado de PE - ADEFEPE, localizada a Rua Iguateí, s/n – Campina do Barreto -
Recife-PE.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente