DECRETO Nº 42.635, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2016.
Altera
o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º
a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º
do art. 1º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
passa a vigorar com a seguinte Redação:
Ҥ
4º A transferência dos recursos do Escritório de Projetos - SEPLAG para
financiamentos de projetos de engenharia poderá ser realizada através do FEM.”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de
fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS