Texto Original



DECRETO Nº 42.649, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Altera o Estatuto do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 13.416, de 27 de março de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 13 do Anexo Único do Decreto nº 35.789, de 28 de outubro de 2010, que aprova o Estatuto do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 13. O Conselho de Administração é o órgão de caráter deliberativo, com competência para definir e estabelecer as diretrizes gerais e as políticas de atuação do IPA, e tem como membros: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - cinco membros nomeados por ato do Governador do Estado. (NR)

 

§ 1º As indicações para membro do Conselho de Administração devem recair sobre profissionais de nível superior, de conduta ilibada e notório conhecimento nas áreas de atividades-fim do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e do setor agropecuário pernambucano. (NR)

 

§ 2º O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária e o Diretor-Presidente do IPA figurarão como membros permanentes, enquanto os membros do Conselho de Administração previstos no inciso III cumprirão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos IV a XVI do art. 13 do Anexo Único do Decreto nº 35.789, de 28 de outubro de 2010.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.