DECRETO
Nº 42.649, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera
o Estatuto
do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 13.416, de 27 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art.
13 do Anexo Único do Decreto nº 35.789, de 28 de
outubro de 2010, que aprova o Estatuto do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
13. O Conselho de Administração é o órgão de caráter deliberativo, com
competência para definir e estabelecer as diretrizes gerais e as políticas de
atuação do IPA, e tem como membros: (NR)
..........................................................................................................................
III
- cinco membros nomeados por ato do Governador do Estado. (NR)
§
1º As indicações para membro do Conselho de Administração devem recair sobre
profissionais de nível superior, de conduta ilibada e notório conhecimento nas
áreas de atividades-fim do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e do setor
agropecuário pernambucano. (NR)
§
2º O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária e o Diretor-Presidente do IPA
figurarão como membros permanentes, enquanto os membros do Conselho de
Administração previstos no inciso III cumprirão mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 2015.
Art. 3º
Revogam-se os incisos IV a XVI do art. 13 do Anexo Único do Decreto nº 35.789, de 28 de outubro de 2010.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS