LEI Nº 10
LEI Nº 10.657, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida subvenção consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no
valor de Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros) do Centro Padre
Henrique de Direitos Humanos para o Centro Social Pastor João Amâncio.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente