Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE autorizado a doar, com encargo, ao Município de Catende, neste Estado, 02 (duas) áreas de terra, que perfazem uma área total de 8.607,05 m2 (oito mil seiscentos e sete vírgula cinco metros quadrados), integrantes do imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento denominado Jardim Diamante, no Município de Catende, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de um Pátio de Eventos no referido Município, bem como de projetos de reordenamento urbano.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, revertendo os mesmos para a propriedade do DER/PE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01: tem como marco inicial o ponto P1, num ângulo de 89º06´78´´, que seguindo em direção ao Oeste paralela com PE 120 percorremos uma distância de 39,08m até chegarmos ao ponto P2, no ponto P2, num ângulo de 90º, indo em direção ao Norte confrontando com terras do Município de Catende, percorremos uma distância de 141,60m até chegarmos ao ponto P3, no ponto P3, num ângulo de 90º, seguindo em direção ao Leste por uma estrada carroçável, percorremos uma distância de 36,64m até chegarmos ao ponto P4, no ponto P4, num ângulo de 90º 93´22´´, indo em direção ao Sul paralelo à rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de 141,58m até chegarmos novamente ao marco inicial P1, perfazendo assim um perímetro de 358,90m e uma área total de 5.321,33m2.

Limites e confrontações: ao Norte limita-se com terras do Município de Catende; ao Sul limita-se com a PE 120; ao Leste limita-se com a rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual; e ao Oeste limita-se com terras do Município de Catende.

 

ÁREA 02: tem como marco inicial o ponto P1, num ângulo de 90º, que seguindo em direção ao Oeste paralela com PE 120 percorremos uma distância de 48,75m até chegarmos ao ponto P2, no ponto P2, num ângulo de 89º 86´36´´, indo em direção ao Norte paralelo à rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de 46,68 até chegarmos ao ponto P3, no ponto P3, num ângulo de 149º 94´90´´, seguindo em direção ao Nordeste e paralelo a área do Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de 6,66m até chegarmos ao ponto P4, no ponto P4, num ângulo de 154º 13´93´´, indo em direção ao nordeste paralelo a área do Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de 55,35m até chegarmos ao ponto P5, no ponto P5, num ângulo de 50º 04´81´´, indo em direção ao Sul paralelo a Rua Escritor Gasparino da Mata, percorremos uma distância de 83,35m até chegarmos novamente ao marco inicial P5, perfazendo assim um perímetro de 240,79m e uma área total de 3.285,72m2.

Limites e confrontações: ao Norte limita-se com terras do Terminal Rodoviário Estadual; ao Sul limita-se com a PE 120; ao Leste limita-se com a Rua Escritor Gasparino da Mata; e ao Oeste limita-se com a rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.