DECRETO Nº 36.620, DE 08 DE JUNHO DE 2011.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de
2008, que trata da obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame
que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimorar a norma específica, expandindo a obrigatoriedade da aposição de selo
fiscal em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, em
circulação neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame
que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação
neste Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, nos termos
deste Decreto: (NR)
I - no
período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2011, com capacidade de 20
(vinte) litros; (REN/NR)
II - a partir de 1º de julho de 2011, retornável, com capacidade de 10
(dez) a 20 (vinte) litros. (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 08 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES