LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 3 DE MARÇO
DE 2016.
Define nova
grade de vencimentos-base dos cargos públicos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica definida, nos termos do
Anexo Único da presente Lei Complementar, a grade de vencimentos-base dos
cargos públicos nele indicados, cujos respectivos valores nominais passam a
vigorar a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 2º As disposições da presente Lei
Complementar são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e
pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
GRADE
SALARIAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA, OPERADOR DE
TELECOMUNICAÇÕES E MOTORISTA POLICIAL
VALORES
NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2016
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de
3%)
|
I
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
1.896,44
|
1.934,37
|
1.973,05
|
2.012,51
|
2.052,76
|
2.093,82
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
1.806,13
|
1.842,25
|
1.879,10
|
1.916,68
|
1.955,01
|
1.994,11
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
1.720,12
|
1.754,53
|
1.789,62
|
1.825,41
|
1.861,92
|
1.899,16
|
Graduação / Nível Médio
|
1.638,21
|
1.670,98
|
1.704,40
|
1.738,49
|
1.773,26
|
1.808,72
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
II
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.156,63
|
2.199,77
|
2.243,76
|
2.288,64
|
2.334,41
|
2.381,10
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.053,94
|
2.095,02
|
2.136,92
|
2.179,66
|
2.223,25
|
2.267,71
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
1.956,13
|
1.995,25
|
2.035,16
|
2.075,86
|
2.117,38
|
2.159,73
|
Graduação / Nível Médio
|
1.862,98
|
1.900,24
|
1.938,25
|
1.977,01
|
2.016,55
|
2.056,88
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
III
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.452,53
|
2.501,58
|
2.551,61
|
2.602,65
|
2.654,70
|
2.707,79
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.335,74
|
2.382,46
|
2.430,11
|
2.478,71
|
2.528,28
|
2.578,85
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.224,52
|
2.269,01
|
2.314,39
|
2.360,68
|
2.407,89
|
2.456,05
|
Graduação / Nível Médio
|
2.118,59
|
2.160,96
|
2.204,18
|
2.248,26
|
2.293,23
|
2.339,09
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 5%)
|
IV
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.789,03
|
2.844,81
|
2.901,70
|
2.959,74
|
3.018,93
|
3.079,31
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.656,22
|
2.709,34
|
2.763,53
|
2.818,80
|
2.875,17
|
2.932,68
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.529,73
|
2.580,32
|
2.631,93
|
2.684,57
|
2.738,26
|
2.793,03
|
Graduação / Nível Médio
|
2.409,27
|
2.457,45
|
2.506,60
|
2.556,73
|
2.607,87
|
2.660,02
|
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|