Texto Original



LEI Nº 15.733, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 10.076420/0001-05, com sede à Avenida Lourival José da Silva, 483, Bairro Petrópolis, Município de Caruaru, CEP 55030-200.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.