LEI Nº 15.745, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 401 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão,
no Município de Exú.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a celebração Viva Gonzagão,
evento de cunho cultural e histórico do Município de Exu, alusivo ao nascimento
do Pernambucano do Século, Luiz Gonzaga.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder
Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o evento Viva Gonzagão, realizado, anualmente,
no mês de dezembro, no Município de Exu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ - PR.