Texto Original



LEI Nº 13.157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza a renovação da cessão de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 08 (oito) anos, do imóvel de sua propriedade situado no Município do Recife, à Rua João Francisco Lisboa, 90, Várzea, o qual, totaliza a área de 3.284,55m² (três mil duzentos e oitenta e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação o funcionamento de uma creche assistencial, para atender à comunidade carente do bairro da Várzea.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2006.

  

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.