DECRETO Nº 35.988,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Introduz
alterações nos Decretos nº 30.638, de 27 de julho de
2007, e nº 32.380, de 25 de setembro de 2008,
que concedem incentivos do PRODEPE à empresa BATAVIA S/A INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 21 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.638, de 27 de julho de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a
empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 635,
Sala C1, Curado, Recife – PE, CNPJ nº 01.838.723/0162-01 e CACEPE nº
0374587-28. (ACR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a
empresa BRF – BRASIL FOODS S/A, estabelecida na Rodovia PE-218, km 46, Zona Rural, Bom Conselho – PE, CNPJ nº 01.838.723/0106-02 e CACEPE nº 0373620-20. (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR