DECRETO
Nº 35.998, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Introduz
alterações no Decreto nº 26.702, de 11 de maio de 2004,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 71ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 08 de julho de 2010, e o teor do Ofício CONDIC nº 115, de
10 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.702, de 11 de maio de
2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º
A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
IV - prazos
de fruição: (NR)
a) de 01 de
junho de 2004 a 31 de maio de 2011;
b) de 01 de
junho de 2011 a 31 de maio de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 1999; (ACR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por
parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal
similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado,
inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação
tributária estadual.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer
condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo
concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente
fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR