Texto Original



DECRETO Nº 35.998, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Introduz alterações no Decreto nº 26.702, de 11 de maio de 2004, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 71ª Reunião do referido Comitê, realizada em 08 de julho de 2010, e o teor do Ofício CONDIC nº 115, de 10 de agosto de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 26.702, de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) de 01 de junho de 2004 a 31 de maio de 2011;

 

b) de 01 de junho de 2011 a 31 de maio de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de 1999; (ACR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

 

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.