ATO Nº 952, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Ofício
nº 023/12-GMS, do DEPUTADO MANOEL SANTOS, devidamente instruído por atestado
médico e homologado por laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e
Medicina Ocupacional desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Considerar licenciado para tratamento de enfermidade o Deputado Manoel Santos
pelo período de 90 (noventa) dias a partir do dia 20 de março de 2012.
Sala Torres
Galvão, em 27 de março de 2012.
DEPUTADO GUILHERME
UCHÔA
Presidente