Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Fixa novos valores de vencimento base do cargo público que indica, e determina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As grades de vencimento base do cargo público de Professor, integrantes do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, passam a vigorar com os novos valores nominais fixados nos termos dos Anexos I e II, cujos efeitos financeiros retroagem à 1º de janeiro de 2012.

 

§ 1º Ficam igualmente reajustados, na mesma oportunidade referida no caput, os valores nominais de vencimento base do cargo público de Professor, com formação em magistério, cujos ocupantes integram quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo III.

 

§ 2º O disposto no caput é extensivo aos servidores de que tratam o artigo 6º e o Anexo III da Lei Complementar nº 154, de 26 de março de 2010, ocupantes do cargo de professor que lecionam no Ensino Fundamental de 5ª (quinta) a 8ª (oitava) série e no Ensino Médio, não detentores de habilitação específica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARGARETH COSTA ZAPONI

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR CARGA HORÁRIA: 200 HORAS AULAS MENSAIS VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

 

MATRIZ DE VENCIMENTO BASE, SEGUNDO O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalos de 13, 14 e 15%)

Graduação em Licenciatura Plena

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

IV

d

2.573,46

2.908,01

3.315,13

3.812,40

c

2.523,00

2.850,99

3.250,13

3.737,65

b

2.473,53

2.795,09

3.186,40

3.664,36

a

2.425,03

2.740,28

3.123,92

3.592,51

III

d

2.204,57

2.491,16

2.839,93

3.265,92

c

2.161,34

2.442,32

2.784,24

3.201,88

b

2.118,96

2.394,43

2.729,65

3.139,10

a

2.077,42

2.347,48

2.676,13

3.077,55

II

d

1.888,56

2.134,07

2.432,84

2.797,77

c

1.851,53

2.092,23

2.385,14

2.742,91

b

1.815,22

2.051,20

2.338,37

2.689,13

a

1.779,63

2.010,98

2.292,52

2.636,40

I

d

1.617,85

1.828,17

2.084,11

2.396,73

c

1.586,12

1.792,32

2.043,25

2.349,73

b

1.555,02

1.757,18

2.003,18

2.303,66

a

1.524,53

1.722,72

1.963,90

2.258,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR CARGA HORÁRIA:  150 HORAS AULAS MENSAIS VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012

 

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

 

 

MATRIZ DE VENCIMENTO BASE, SEGUNDO O NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (com intervalos de 13, 14 e 15%)

 

Graduação em Licenciatura Plena

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

IV

d

1.930,09

2.181,01

2.486,35

2.859,30

c

1.892,25

2.138,24

2.437,60

2.803,23

b

1.855,15

2.096,31

2.389,80

2.748,27

a

1.818,77

2.055,21

2.342,94

2.694,38

III

d

1.653,43

1.868,37

2.129,95

2.449,44

c

1.621,01

1.831,74

2.088,18

2.401,41

b

1.589,22

1.795,82

2.047,24

2.354,32

a

1.558,06

1.760,61

2.007,10

2.308,16

II

d

1.416,42

1.600,55

1.824,63

2.098,33

c

1.388,65

1.569,17

1.788,86

2.057,18

b

1.361,42

1.538,40

1.753,78

2.016,85

a

1.334,72

1.508,24

1.719,39

1.977,30

I

d

1.213,39

1.371,13

1.563,08

1.797,55

c

1.189,59

1.344,24

1.532,43

1.762,30

b

1.166,27

1.317,88

1.502,39

1.727,74

a

1.143,40

1.292,04

1.472,93

1.693,87

 

ANEXO III

 

Professor com Formação em Magistério integrante de Quadro

de Pessoal em Extinção

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

R$

200 horas aulas

1.451,94

150 horas aulas

1.088,96

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.