LEI Nº 9.858, DE 1º DE AGOSTO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 600,00 (seiscentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
favor do Educandário Pernambucano, para o Jefferson Colégio e Curso, ambos
desta Capital, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de agosto de 1986.
OSVALDO RABELO
Presidente