LEI Nº 13.412, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada
pelo inciso LXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui a
Semana Estadual de Incentivo a Doação de Órgãos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos", que
será comemorada, anualmente, de 24 a 30 de setembro.
Art. 2º A
semana de incentivo à doação de Órgãos, passará a fazer parte do calendário
oficial do Estado.
Art. 3º São
objetivos da Semana de incentivo à doação de órgãos:
I -
conscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de
órgãos;
II - estimular
as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;
III -
sensibilizar a sociedade que apóiem as campanhas de doação de órgãos.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.