Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.412, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

 

(Revogada pelo inciso LXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Institui a Semana Estadual de Incentivo a Doação de Órgãos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos", que será comemorada, anualmente, de 24 a 30 de setembro.

 

Art. 2º A semana de incentivo à doação de Órgãos, passará a fazer parte do calendário oficial do Estado.

 

Art. 3º São objetivos da Semana de incentivo à doação de órgãos:

 

I - conscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de órgãos;

 

II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;

 

III - sensibilizar a sociedade que apóiem as campanhas de doação de órgãos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de março de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.