Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

 

(Revogada pelo inciso C do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 63 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Síndrome de Down.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Síndrome de Down, a ser comemorado em 21 de março.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Síndrome de Down não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.