LEI Nº 11
LEI
Nº 11.147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Declara de utilidade pública a Casa
de Saúde Particular Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada como de utilidade pública a Casa de Saúde Particular Santo
Antônio, sediada no município de Macaparana.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente