Texto Original



DECRETO Nº 41.169, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco celebrou contrato de empréstimo com o Banco Mundial no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) para implantação do Projeto Pernambuco Rural Sustentável, por meio do qual serão realizados projetos produtivos e de infraestrutura social em 180 municípios do Estado, beneficiando agricultores familiares integrados em organizações associativas;

 

CONSIDERANDO que, para o cumprimento das metas pactuadas no mencionado contrato de empréstimos, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária se comprometeu a complementar o seu quadro de pessoal, inclusive com a abertura de 04 (quatro) novas regionais;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 041, de 27 de março de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 80 (oitenta) profissionais de diversas formações, para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SARA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Técnico Agrícola

11

Técnico em Edificações

4

Analista Ambiental

1

Engenheiro Agrônomo

3

Engenheiro Elétrico

1

Engenheiro Civil

1

Analista de Acesso a Mercados

1

Analista Econômico-Financeiro de Projetos

2

Analista em Produção Animal

2

Técnico em Saneamento

1

Analista em Comunicação Social

1

Analista em Monitoramento e Avaliação

2

Analista em Planejamento e Orçamento

1

Analista de Operações

1

Administrador de Rede

1

Desenvolvedor de Software

1

Técnico em Informática

2

Analista em Administração e Finanças

3

Técnico Administrativo

6

Analista em Gestão do Conhecimento

1

Analista em Gestão de Pessoas

1

Analista em Recursos Humanos

1

Assessor Jurídico

7

Analista em Desenvolvimento Territorial

7

Coordenador de UGT

10

Analista em Prestação de Contas

7

Geólogo

1

TOTAL

80

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.