DECRETO Nº
41.169, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária - SARA, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o Estado de Pernambuco celebrou contrato de empréstimo com o Banco Mundial
no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) para implantação do
Projeto Pernambuco Rural Sustentável, por meio do qual serão realizados
projetos produtivos e de infraestrutura social em 180 municípios do Estado,
beneficiando agricultores familiares integrados em organizações associativas;
CONSIDERANDO
que, para o cumprimento das metas pactuadas no mencionado contrato de
empréstimos, a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária se comprometeu a
complementar o seu quadro de pessoal, inclusive com a abertura de 04 (quatro)
novas regionais;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
- SARA, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 041, de 27 de março de
2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 80 (oitenta) profissionais de diversas formações, para, no âmbito
da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 02 (dois) anos, prorrogáveis
por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA.
Art. 3º As contratações temporárias de
que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SARA.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS
SANTOS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Técnico
Agrícola
|
11
|
Técnico
em Edificações
|
4
|
Analista
Ambiental
|
1
|
Engenheiro
Agrônomo
|
3
|
Engenheiro
Elétrico
|
1
|
Engenheiro
Civil
|
1
|
Analista
de Acesso a Mercados
|
1
|
Analista
Econômico-Financeiro de Projetos
|
2
|
Analista
em Produção Animal
|
2
|
Técnico
em Saneamento
|
1
|
Analista
em Comunicação Social
|
1
|
Analista
em Monitoramento e Avaliação
|
2
|
Analista
em Planejamento e Orçamento
|
1
|
Analista
de Operações
|
1
|
Administrador
de Rede
|
1
|
Desenvolvedor
de Software
|
1
|
Técnico
em Informática
|
2
|
Analista
em Administração e Finanças
|
3
|
Técnico
Administrativo
|
6
|
Analista
em Gestão do Conhecimento
|
1
|
Analista
em Gestão de Pessoas
|
1
|
Analista
em Recursos Humanos
|
1
|
Assessor
Jurídico
|
7
|
Analista
em Desenvolvimento Territorial
|
7
|
Coordenador
de UGT
|
10
|
Analista
em Prestação de Contas
|
7
|
Geólogo
|
1
|
TOTAL
|
80
|