LEI Nº 10
LEI Nº 10.138, DE
10 DE JUNHO DE 1988.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), fração da
dotação orçamentária discriminada no Adendo “C”, destinadas aos Educandário
Nordestino Adventista, Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) em Belém de Maria;
Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMUSUL, Cz$ 21.000,00
(vinte e um mil cruzados), Palmares; Colégio Carrossel, Cz$ 10.000.00 (dez mil
cruzados) e Colégio Vera Cruz Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) ambos em Recife,
para a Casa dos Pobres São Francisco de Assis, localizada no município de
Caruaru, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente