LEI Nº 9.940, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Transfere
Subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 22.976,06 (vinte e dois mil,
novecentos e setenta e seis cruzados e seis centavos), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância - APAMI, para as
seguintes entidades:
Escola
Superior de Relações Públicas – Recife
|
Cz$ 1.645,42
|
PETRAPE
– Pequeno Trabalhador de Petrolina
|
Cz$ 5.000,00
|
Radier
Centro Educacional Ltda – Recife
|
Cz$ 2.500,00
|
Faculdade
de Ciências Médicas de Pernambuco – FESP
|
Cz$ 4.230,64
|
Escolinha
Boneca de Pano – Santa Maria da Boa Vista
|
Cz$ 5.000,00
|
ROSLAR
– Rede de Orfanatos São Lázaro – Recife
|
Cz$ 4.600,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO