LEI Nº 14.972, DE
8 DE MAIO DE 2013.
Denomina de
Conjunto Residencial Padre André Coopman, o bairro planejado pelo CEHAB, na
Mata da Jaqueira, no Município de Catende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Conjunto Residencial Padre André
Coopman, o empreendimento residencial planejado, localizado na Mata da
Jaqueira, no município de Catende, Mata Sul Pernambucana.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no Conjunto Residencial
citado no art. 1º desta Lei
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações
e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos
arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.