LEI Nº 11
LEI Nº 11.197, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dá
denominação.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Barragem José Francisco das Chagas, o Açude ora em construção na
Vila do Pará, no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente