Texto Original



LEI Nº 13.520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Modifica a Lei nº 12.671, de 07 de outubro de 2004, que concede Pensão Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.671, de 07 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.112,49 (um mil cento e doze reais e quarenta e nove centavos), aos dependentes de Marcos Tadeu Borges, ex-Agente de Polícia SP - 09, da Polícia Civil de Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Agente de Polícia SP - 10, a contar de 19 de outubro de 2001: RILMA DA CUNHA MONTEIRO BORGES, viúva, e seus filhos menores, RODOLFO TADEU MONTEIRO BORGES, JETRO TADEU MONTEIRO BORGES, e MARCOS TADEU BORGES FILHO, por ela representados, e a ELIZABETE MARIA FRANCISCO, companheira, e seus filhos menores DIOGO FRANCISCO BORGES e DANUBIA FRANCISCO BORGES, por ela representados.

...................................................................................................................... "

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.