LEI Nº 12
LEI Nº 12.364, DE 14 DE MAIO DE 2003.
Redenomina o
Centro de Artesanato do Agreste, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Artesanato do
Agreste, localizado no km 100 da BR 232, Município de Bezerros, neste Estado,
passa a denominar-se “Centro de Artesanato Lucas Carneiro Soares Cardoso”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de
maio de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado