Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ .... 200.000,00 (duzentos mil cruzados), parte da dotação constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto Pajeú, localizado em São José do Egito, para a Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, da Cidade do mesmo nome.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1988.

 

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.