LEI Nº 15.785, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Declara de
utilidade pública o Instituto de Assistência Social Dom Campelo - IASDOC.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Entidade de
Utilidade Pública o Instituto de Assistência Social Dom Campelo, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tombado sob o nº
14.432.370/0001-02, com sede à Rua Artur Lício, nº 221, Bairro do Pina,
Município do Recife, PE, CEP 51.011-150.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PDT.