LEI Nº 15.800, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município de Arcoverde, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o
direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua
Gumercindo Cavalcanti, nº 200, São Cristóvão, no Município de Arcoverde, neste
Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à instalação do
Centro de Referência Instituto Federal de Pernambuco - IF/PE.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso
deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de
conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e
danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição
do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS