Texto Original



LEI Nº 15.448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Declara Entidade de Utilidade Pública, o Instituto Nordeste de Desenvolvimento Social - INDES.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada entidade de Utilidade Pública, o Instituto Nordeste de Desenvolvimento Social - INDES, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, sob o n° 03.704.302/0001-39, com sede à Rua Vasco da Gama, n° 435, Bairro do Vasco da Gama, CEP 52081-030, no Município do Recife.

 

 Art. 2º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI - PTB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.