LEI
Nº 15.811, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Autoriza
o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Anual do Estado
relativo ao exercício de 2016.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2016, em favor da Secretaria de
Administração, crédito Especial no valor de até R$ 35.812.000,00 (trinta e
cinco milhões, oitocentos e doze mil reais), especificado no Anexo I, conforme
descrição da programação anual de trabalho:
12000
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106
- Secretaria de Administração - Administração Direta
PROGRAMA:
0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PEPP
Tipo
de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (Interinstitucional,
Multissetorial)
Objetivo:
Promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de
agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar
coletivo.
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
Finalidade:
Acompanhar a execução dos contratos de concessão das PPPs, assegurando a adoção
das medidas necessárias ao seu cumprimento.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º
são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo II.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA
2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de
dezembro de 2015, às disposições contidas nesta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2016
|
EM
R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
|
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12000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
00106
– Secretaria de Administração - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
04.122.0361.1549
|
-
|
Acompanhamento
dos Contratos de Concessão das PPPs
|
|
35.812.000,00
|
|
3.3.67.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0101
|
14.812.000,00
|
|
4.4.67.00
|
-
|
Investimentos
|
0119
|
21.000.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
35.812.000,00
|
|
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2016
|
EM
R$
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
11000
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
00102
– Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
04.122.0361.4675
|
-
|
Acompanhamento
dos Contratos de Concessão de PPP
|
|
35.812.000,00
|
|
3.3.67.00
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0101
|
14.812.000,00
|
|
4.4.67.00
|
-
|
Investimentos
|
0119
|
21.000.000,00
|
|
|
TOTAL
|
|
35.812.000,00
|
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