LEI Nº 15.814, DE
26 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXX do
art. 426 da Lei n° 16.241, de
14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 135 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de
maio: Dia Estadual do Brincar.)
Inclui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Brincar e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei::
Art. 1º Fica
incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, Dia Estadual do
Brincar, a ser realizado, anualmente, no dia 28 de maio.
Art. 2º O Dia
Estadual do Brincar não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA – PSB.