Texto Atualizado



LEI Nº 15.822, DE 31 DE MAIO DE 2016.

 

(Revogada pelo inciso CCCXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 165 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.)

 

Institui o Dia Estadual do Blogueiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia do Blogueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.048, de 23 de maio de 2017.)

 

Art. 2º O Dia Estadual do Blogueiro não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.