LEI Nº 15.822, DE
31 DE MAIO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXII
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 165 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 7 de
junho: Dia Estadual do Blogueiro.)
Institui o Dia
Estadual do Blogueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia do Blogueiro,
a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho. (Redação
alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.048, de 23 de maio
de 2017.)
Art. 2º O Dia
Estadual do Blogueiro não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 31 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.