LEI N° 9.798, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Declara
de utilidade pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E
A MULHER - CAMM, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente