Texto Original



DECRETO Nº 43.153, DE 13 DE JUNHO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, que aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 15.452, de 15 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO o Convênio SENASP nº 759576/2011, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que tem por objeto a cooperação dos partícipes na implantação e estruturação da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS

..........................................................................................................................

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

..........................................................................................................................

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

Polícia Civil: a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados.

..........................................................................................................................

 

e) Gerência de Recursos Humanos:

..........................................................................................................................

 

3. Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional; (NR)

..........................................................................................................................

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

..........................................................................................................................

 

Polícia Civil:

..........................................................................................................................

 

LXXXI - à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar, aplicar e aperfeiçoar a política de capacitação da Polícia Civil; elaborar procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e padronização das atividades de Polícia Judiciária;  remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados a sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos e privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;  planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de promoções; e  efetivar as ações relativas à carreira policial, mediante enquadramento por tempo de serviço; progressões vertical, horizontal (avaliação de desempenho) e por elevação de nível de qualificação profissional; desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho em estágio probatório; (NR)

 

LXXXII - à Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional: planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de qualidade de vida, saúde e valorização profissional direcionadas aos policiais civis; coordenar as ações de promoção à saúde e qualidade de vida, na prevenção de doenças ocupacionais dos policiais civis e de reabilitação da saúde nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, educação física, nutrição, serviço social, psicologia, odontologia, fonoaudiologia, enfermagem e medicina, e em outras de atendimento biopsicossocial que se fizerem necessárias; coordenar, de forma integrada, o acompanhamento biopsicossocial numa perspectiva de saúde integral, com uma equipe multidisciplinar, em que os profissionais desenvolvam, em conjunto, uma terapêutica que atenda as demandas do indivíduo como um todo; supervisionar as ações de atendimento ao servidor nos casos de envolvimento em incidente crítico ou ocorrência de risco; coordenar atividades de assistência espiritual ao servidor policial civil; coordenar o serviço de reabilitação física para a retomada e reintegração ao labor do servidor policial civil acometido por alguma limitação física; coordenar a realização anual de avaliações médico-ocupacionais, psicológicas e teste de aptidão física para os servidores da ativa;  implantar e manter atualizado um banco unificado de dados biopsicossociais dos servidores atendidos na Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional da Polícia Civil de Pernambuco; coordenar e subsidiar pesquisas e estudos para elaboração de programas de promoção à saúde e qualidade de vida do policial civil; propor e implementar ações de caráter educativo, visando a promoção da saúde e melhoria do ambiente e das condições de trabalho (física/higiene/segurança), das relações interpessoais e da qualidade de vida do servidor policial civil; implementar protocolo de notificação padrão de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; enviar relatórios e informações sobre assuntos de sua competência; e apoiar a instrução dos processos de afastamento do servidor para tratamento de saúde e outras licenças, remoção e readaptação de função para posterior inspeção de Junta Médica do Estado, nos casos em que couber; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 35.305, de 2010, passa a vigorar com as alterações constastes do Anexo Único.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

 

MANUAL DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

..........................................................................................................................

II - POLÍCIA CIVIL

 

 

..........................................................................................................................

 

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

...................................................................................................

...............

...............

Chefe da Unidade de Capacitação e Desenvolvimento

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

4 (NR)

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

1

Chefe da Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional (NR)

FGS-1

1

Função Gratificada de Supervisão –2

FGS-2

3 (NR)

...................................................................................................

...............

...............

.....................................................................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.