DECRETO
Nº 43.173, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Transfere o
cargo comissionado e a função gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de
30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e
Gestão para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa
Militar, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Apoio aos Municípios,
símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente de Articulação Institucional,
mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e
Gestão, 1 (um) cargo, em comissão de Gerente de Articulação Institucional,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Geral de Apoio aos Municípios,
mantido o símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos da Casa Militar
e da Secretaria de Planejamento e Gestão devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS