DECRETO Nº 34.544,
DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
Introduz modificações
no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, e
alterações, que trata da obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em
vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em
circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria de Saúde, fundamentada no Parecer Técnico nº 018/2009, emitido pela
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, e
alterações, passa a vigorar com a seguinte modificações:
"Art.
3º.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§1º A empresa cujo registro de marca de que trata o
inciso III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação
ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial
protocolizado e em tramitação, terá o prazo até 31 de dezembro de 2010 para
atender à referida exigência. (NR)
....................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR