LEI
Nº 15.851, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Altera título e finalidade de Ação do Plano Plurianual
2016/2019, e da Lei Orçamentária Anual 2016.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam alterados no Plano Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro de 2015, e na Lei
Orçamentária Anual de 2016, aprovada pela Lei nº
15.705, de 28 de dezembro de 2015, o título e finalidade da Ação a seguir
especificada, e seus respectivos
atributos:
02000
- TRIBUNAL DE CONTAS
00002
- Tribunal de Contas - Administração Direta
PROGRAMA: 0991 -
APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Tipo de
Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo:
Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Tribunal de
Contas e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu
desempenho.
Atividade:
01.846.0991.1405 Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Finalidade:
Conceder benefícios a título indenizatório, aos membros e servidores do Tribunal
de Contas do Estado - TCE - PE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO
CÉSAR CAÚLA REIS