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LEI Nº 13

LEI Nº 13.143, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos da Criança e do Adolescente do Hospital Barão de Lucena.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente do Hospital Barão de Lucena, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do Ministério da Fazenda sob o nº 05515616/0001-19 e estabelecida à Avenida Caxangá, nº 3860 - Recife / PE - CEP 50731-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2006.

 

RAIMUNDO PIMENTEL

2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.