Texto Anotado



LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Reorganiza os serviços de notas e de registro do Estado de Pernambuco.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º As delegações de registro e de notas do Estado de Pernambuco são reorganizadas, mediante a instituição de novas serventias notariais e de registro, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração de atribuições das já existentes, pela anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação, ou mesmo extinção, na forma do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

 

Art. 2º Haverá na sede de cada município, pelo menos, uma serventia de tabelionato e de registro, incluindo os serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil das pessoas naturais.

 

Art. 3º Nos municípios do “Grupo A” haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

          Parágrafo único. Onde houver mais de uma serventia com atribuições de tabelionato e/ou registro, a instituição da serventia com acumulação para notas e registro ocorrerá mediante o procedimento a seguir:

 

          I - vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção;

         

II - estando vagas todas as serventias, extingue-se a serventia mais moderna;

         

III - estando providas as duas, extingue-se a primeira que vier a vagar.

 

          Art. 4º Nos municípios do “Grupo B” haverá uma serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

§ 1º Nos Municípios de Afogados da Ingazeira, Bom Jardim, Glória do Goitá, Igarassu, Itamaracá, Petrolândia, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, São Caetano, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata e Toritama, a atual serventia que acumula todas as especialidades, à exceção do serviço do registro civil das pessoas naturais, perderá os serviços de notas e protesto a partir de configurada a sua vacância.

 

§ 2º Nos Municípios de Arcoverde, Belo Jardim, Bezerros, Camaragibe, Carpina, Gravatá, Limoeiro, Pesqueira, Salgueiro, São Bento do Una, São José do Belmonte, Serra Talhada, Sertânia, Surubim e Vitória de Santo Antão, a atual serventia com atribuição do registro imóveis e/ou registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, perderá os serviços de notas e/ou protesto, a partir de configurada a sua vacância;

 

§ 3º Nos Municípios de Barreiros, Goiana e Ouricuri, a serventia mais antiga daquelas que acumulam todas as especialidades, à exceção do serviço do registro civil das pessoas naturais, ao vagar, perderá os serviços do tabelionato, enquanto que a mais moderna, ao vagar, perderá os serviços registrais.

 

§ 4º Nos Municípios de Camaragibe, Garanhuns e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.

 

§ 4º Nos Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta. (Redação alterada pelo art. 11 da Lei complementar n° 522, de 22 de dezembro de 2023.)

 

          Art. 5º Na Capital ficam criadas duas serventias de tabelionato de protesto.

 

          Art. 6º Na Capital ficam desmembrados os 1º, 2º e 4º cartórios de registro de imóveis da Capital, implicando na criação de três serventias com atribuição para o registro de imóveis e na redefinição das circunscrições territoriais de acordo com as seguintes delimitações:

 

          I - A circunscrição da 1ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com o Município de Jaboatão dos Guararapes, até o Canal Jordão, que delimita ao oeste, até o Braço Sul do Rio Capibaribe, seguindo o curso desse rio, em direção ao Rio Beberibe, até a divisa com o Município de Olinda;

 

          II - A circunscrição da 2ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao leste pelos Rios Capibaribe e Beberibe; ao norte, pela divisa com o Município de Olinda, até a confluência com a Av. Governador Agamenon Magalhães, seguindo por esta até Rua Joaquim Nabuco e segue até delimitar com o Braço Sul do Rio Capibaribe;

 

          III - A circunscrição da 3ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital parte do encontro do Rio Beberibe com o Riacho Catão, seguindo pela divisa entre os Municípios de Recife e Olinda, vai até o cruzamento do canal Riacho Catão e continua por este até a Avenida Norte, prosseguindo até a Rua Padre Lemos, onde se inflete até alcançar a Estrada do Arraial, nesta seguindo até o Rio Capibaribe, acompanhando o seu curso em direção ao oeste, até o encontro com a Av. Caxangá, continuando por essa via até a divisa com o Município de Camaragibe;

 

          IV - A circunscrição da 4ª serventia de registro de imóveis da Capital delimita-se ao leste pelo Rio Capibaribe; ao sul, pela Av. Engenheiro Abdias de Carvalho até o Giradouro do Curado, seguindo ao oeste pela BR 101 até o Rio Capibaribe, que delimita também ao norte;

 

          V - A circunscrição da 5ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao leste pelo Canal Jordão; ao norte pelo Rio Tejipió, a partir do Braço Sul do Rio Capibaribe, até a divisa com o Município de Jaboatão dos Guararapes, que também a delimita ao sul;

 

          VI - A circunscrição da 6ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao leste pela Av. Governador Agamenon Magalhães e segue, pela divisa com o Município de Olinda, até a confluência do Rio Beberibe com o Riacho Catão, que a delimita ao norte, seguindo até a Av. Norte, e por esta até a Rua Padre Lemos, onde se inflete até alcançar a Estrada do Arraial, nesta seguindo até o Rio Capibaribe, que delimita ao sul, seguindo por este até o encontro com a Rua Joaquim Nabuco;

 

          VII - A circunscrição da 7ª serventia de registro de imóveis da comarca da Capital delimita-se ao leste pela confluência do Braço Sul do Rio Capibaribe com o Rio Tejipió, seguindo por este até a divisa com o Município de Jaboatão dos Guararapes, que delimita ao sul; ao norte, subindo pelo Braço Sul do Rio Capibaribe até a Ponte Professor Lima de castro, seguindo a partir daí até a Av. Abdias de Carvalho, e por esta até o cruzamento com a BR 101, onde continua até o Rio Capibaribe, seguindo o curso do rio até o cruzamento com a Av. Caxangá, e por esta até a divisa com o Município de Camaragibe.

 

          Art. 7º O 1º, 2º e 3º Arquivos do Acervo de Casamento serão anexados, respectivamente, às 1ª, 2ª e 3ª serventias do registro civil das pessoas naturais da capital.

 

          Art. 8º Nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Paulista e Petrolina, haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

Art. 8º No Município de Cabo de Santo Agostinho haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          Parágrafo único. Nesses municípios, a nova estrutura dar-se-á através das seguintes normas:

 

Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á através das seguintes normas: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          I - No Cabo de Santo Agostinho:

 

I - a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          a) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;

 

 a) (SUPRIMIDA) (Suprimida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

b) a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.

 

 b) (SUPRIMIDA) (Suprimida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

II - Em Olinda:

 

II - a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          a) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao tabelionato de notas;

 

a) (SUPRIMIDA) (Suprimida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

b) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do tabelionato de notas e protesto perde a delegação referente ao registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, que será anexado ao registro de imóveis;

 

b) (SUPRIMIDA) (Suprimida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

c) a partir da configuração da vacância, as atuais serventias exclusivamente de notas serão extintas.

 

c) (SUPRIMIDA) (Suprimida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          III - Em Paulista, a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;

 

III - (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

IV - Em Petrolina, a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas;

 

IV- (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

Art. 8º-A. Nos Municípios de Olinda, Paulista e Petrolina haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

I - Em Olinda, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao norte pela divisa com o Município de Paulista até a PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, que delimita a circunscrição a oeste até alcançar a divisa com o Município de Recife; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao norte pela divisa com o Município de Paulista, ao oeste e ao sul pela divisa com o Município de Recife, ao leste pela PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, até alcançar a divisa com o Município de Recife; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

c) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

d) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do tabelionato de notas e protesto perde a delegação referente ao registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, que será anexado ao registro de imóveis; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

e) a partir da configuração da vacância, as atuais serventias exclusivamente de notas serão extintas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

II - Em Paulista, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Paulista delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao sul pelo Município de Olinda até a PE-15, a qual delimita a circunscrição a oeste até confluência com a PE-22, seguindo por esta em direção nordeste até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José Cláudio Gueiros Leite, que segue até a confluência com a Av. Senador Ermírio de Morais, a qual delimita a circunscrição ao norte, infletindo-se à direita até o encontro com o Oceano Atlântico; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Paulista delimita-se ao norte pelos Municípios de Abreu e Lima e Igarassu, ao leste pelo Oceano Atlântico até o início da Av. Senador Ermírio de Morais, seguindo por esta até o encontro com a PE-01/Av. Dr. José Cláudio Gueiros Leite, que delimita a leste até a confluência com a PE-22, seguindo por esta em direção sudoeste até o encontro com a PE-15, a qual continua a sudeste até a divisa com o Município de Olinda, delimitando-se a circunscrição ao sul pela divisa com este último, a sudoeste pelo limite com o Município de Recife e a oeste pelo Município de Paudalho; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

c) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

III - Em Petrolina, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul e ao oeste pela divisa com o Estado da Bahia, a noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407, a qual delimita a circunscrição a leste até o encontro com a Av. Sete de Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a qual continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a Ponte Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio São Francisco; (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Petrolina delimita-se ao sul pela divisa com o Estado da Bahia, ao leste pelo Município de Lagoa Grande, ao norte pelo Município de Dormentes, ao noroeste pelo Município de Afrânio, até a BR-407, que segue em direção sul delimitando a circunscrição a oeste até o encontro com a Av. Sete de Setembro, que segue em direção leste até encontrar a Av. Cardoso de Sá, a qual continua ao sul, depois infletindo-se a oeste, até a confluência com a Ponte Presidente Dutra, por onde segue até a divisa com o Estado da Bahia/Rio São Francisco. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

c) a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao serviço de notas. (Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

 

          Art. 9º No Município de Caruaru haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e duas serventias de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

          Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:

 

          I - desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:

 

          a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Caruaru delimita-se ao leste com os Municípios de Bezerros e Riacho das Almas, ao sul com a linha férrea da REFESA, ao norte com os Municípios de Toritama, Vertentes e Frei Miguelinho, e ao oeste com os Municípios de São Caetano e Brejo da Madre de Deus;

 

b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Caruaru delimita-se a leste com o Município de Bezerros, ao sul com os Municípios de Altinho e Agrestina, ao norte com a linha férrea da REFESA, e ao oeste com o Município de São Caetano.

 

II - a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao tabelionato de notas e protesto;

 

          III - a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.

 

          Art. 10. No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, uma serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

          Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:

 

          I - desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:

 

          a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Ipojuca delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico; ao sul, pela divisa com o Município de Sirinhaém, até a PE-60, que delimita ao oeste até a confluência com a PE-38, seguindo a leste por esta rodovia até a intersecção com a PE-09, que se inflete a sudeste até alcançar o Rio Merepe, seguindo o curso desse rio na direção nordeste até a confluência com o Rio Ipojuca, continuando pelo Rio do Aterro até o limite administrativo/territorial de Suape;

 

          b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Ipojuca delimita-se ao sul pela divisa com o Município de Sirinhaém, ao oeste pela divisa com o Município de Escada, ao norte pela divisa com o Município de Cabo de Santo Agostinho, ao leste pela PE-60, que segue em direção norte até o encontro com a PE-38, prosseguindo por esta rodovia até a intersecção com a PE-09, que se inflete a sudeste até alcançar o Rio Merepe, seguindo o curso desse rio na direção nordeste até a confluência com o Rio Ipojuca, continuando pelo Rio do Aterro até o limite administrativo/territorial de Suape, prosseguindo em direção leste até o encontro com o Oceano Atlântico, sendo a partir daí delimitada a leste pelo Oceano Atlântico;

 

          II - a partir de configurada a vacância, a serventia do atual ofício único perderá a delegação referente ao tabelionato de notas e protesto.

 

          Art. 11. No Município de Jaboatão dos Guararapes haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários.

 

          Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas:

 

          I - desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais:

 

          a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Jaboatão dos Guararapes delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao sul pela divisa com o Município de Cabo de Santo Agostinho até a BR-101, ao norte pela divisa com o Município de Recife até a BR-101, e ao oeste pela BR-101;

 

          b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Jaboatão dos Guararapes delimita-se ao leste pela BR-101, ao oeste pela divisa com o Município de Moreno, ao norte pela divisa com os Municípios de São Lourenço da Mata e Recife até a BR-101, e ao sul pela divisa com o Município de Cabo de Santo Agostinho até a BR-101.

 

          II - a partir de configurada a vacância, a atual serventia do registro de imóveis perderá a delegação referente ao tabelionato de notas e protesto;

 

          III - a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta.

 

          Art. 12. A nova serventia, uma vez instalada, iniciará desde logo sua atividade, concomitantemente à prestação do serviço pela serventia que perderá a respectiva delegação com o advento da sua vacância.

 

          Art. 13. Aos titulares das serventias notariais e de registro alcançados por atos de desmembramento, desdobramento, desacumulação ou perda de atribuições, quando vier acompanhada de criação de serventias, fica assegurado o direito de opção, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do respectivo edital.

 

          Parágrafo único. Se o ato de desmembramento, desdobramento, desacumularão ou perda de atribuições, quando vier acompanhada de criação de serventias, alcançar mais de um titular de serventia de notas e de registro, prevalecerá a opção manifestada por aquele com mais tempo no exercício da atividade no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

          Art. 14. O desmembramento da circunscrição territorial ocorre imediatamente, sendo concedido direito de opção ao o titular da delegação afetado.

 

          Art. 15. A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.

 

          Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

NOVA CONFORMAÇÃO DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO

DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

(Vide o art. 1º e o anexo único da Lei Complementar nº 522, de 22 de dezembro de 2023 - altera a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.)

 

GRUPO

MUNICÍPIO

 SERVENTIA

A

Afrânio

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Cachoeira do Roberto

Agrestina

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Barra de Jardim

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Barra do Chata

Água Preta

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Águas Belas

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Alagoinha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Aliança

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Upatininga

Altinho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Amaraji

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Angelim

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Araçoiaba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Barra de Guabiraba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Belém de Maria

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Belém de São Francisco

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Betânia

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Bodocó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Claranã

Registro Civil das Pessoas Naturais - Feitoria

Bom Conselho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Rainha Isabel

Bonito

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Alto Bonito

Brejão

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Brejinho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Brejo da Madre de Deus

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Fazenda Nova

Registro Civil das Pessoas Naturais – São Domingos

Buenos Aires

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Buíque

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Guanumby

Registro Civil das Pessoas Naturais - Carneiro

Registro Civil das Pessoas Naturais - Catimbau

Cabrobó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cachoeirinha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Cabanas

Caetés

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Calçado

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Calumbi

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Camocim de São Félix

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Camutanga

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Canhotinho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Capoeiras

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Carnaíba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Ibitiranga

Carnaubeira da Penha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Casinhas

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Catende

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cedro

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Chã de Alegria

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Chã Grande

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Condado

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Correntes

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cortês

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cumaru

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Ameixas

Cupira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Laje de São José

Custódia

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Quitimbu

Dormentes

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Escada

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Exu

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Tabocas

Registro Civil das Pessoas Naturais - Timorante

Registro Civil das Pessoas Naturais – Viração

Registro Civil das Pessoas Naturais –

Zé Gomes

Feira Nova

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Fernando de Noronha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ferreiros

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Flores

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sítio dos Nunes

Floresta

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Airi

Registro Civil das Pessoas Naturais – Carqueja

Frei Miguelinho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Gameleira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Granito

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Iati

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ibimirim

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ibirajuba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Iguaraci

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Inajá

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ingazeira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Ipubi

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Serrolândia

Itacuruba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Itaíba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Itambé

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Ibiranga

Itapetim

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – São Vicente

Itapissuma

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Itaquitinga

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Jaqueira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Jataúba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Passagem do Tó

Jatobá

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

João Alfredo

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Joaquim Nabuco

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Jucati

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Jupi

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Jurema

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Lagoa do Carro

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Lagoa do Itaenga

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Lagoa do Ouro

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Igapó

Lagoa dos Gatos

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Entroncamento

Registro Civil das Pessoas Naturais - Igarapeassu

Lagoa Grande

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Jutaí

Lajedo

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Macaparana

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Machados

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Manari

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Maraial

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sertãozinho

Mirandiba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Moreilândia

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Cariri-mirim

Moreno

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Nazaré da Mata

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Orobó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Umburetama

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Chã do Rocha

Orocó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Palmeirina

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Panelas

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de Cruzes

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de São José

Paranatama

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Parnamirim

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Passira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Pedra

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Santo Antônio do Tará

Registro Civil das Pessoas Naturais – São Pedro do Cordeiro

Poção

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Pombos

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Primavera

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Quipapá

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Quixaba

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Riacho das Almas

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de Couro D’antas

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Trapiá

Ribeirão

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de Aripibu

 

Rio Formoso

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Cucaú

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sauê

Sairé

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Salgadinho

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Saloá

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Iatecá

Sanharó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Santa Cruz

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Santa Cruz da Baixa Verde

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Santa Filomena

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Santa Maria do Cambucá

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Santa Terezinha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Benedito do Sul

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São João

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Joaquim do Monte

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Vicente Ferrer

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Siriji

Serrita

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Sirinhaém

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Barra de Sirinhaém

Solidão

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tabira

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tacaimbó

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tacaratu

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tamandaré

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Taquaritinga do Norte

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Pão de Açúcar

Terezinha

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Terra Nova

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tracunhaém

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Trindade

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Triunfo

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tupanatinga

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tuparetama

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Venturosa

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Grotão

Verdejante

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Vertente do Lério

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Vertentes

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Vicência

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Xexéu

Serventia Registral e Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

B

Abreu e Lima

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Afogados da Ingazeira

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Araripina

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Morais

Registro Civil das Pessoas Naturais - Nascentes

Arcoverde

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Barreiros

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de Carimã

Belo Jardim

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Água Fria

Registro Civil das Pessoas Naturais – Serra do Vento

Bezerros

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sapucarana

Bom Jardim

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Bizarra

Camaragibe

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Carpina

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Garanhuns

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Iratama

Registro Civil das Pessoas Naturais - Miracica

Registro Civil das Pessoas Naturais – São Pedro

Glória do Goitá

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Apoti

Goiana

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Ponta de Pedras

Registro Civil das Pessoas Naturais - Tejucupapo

Gravatá

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Uruçu-mirim

Igarassu

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Três Ladeiras

Ilha de Itamaracá

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Limoeiro

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Urucuba

Ouricuri

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Barra de São Pedro

Palmares

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Paudalho

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Pesqueira

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Cimbres

Registro Civil das Pessoas Naturais - Mimoso

Registro Civil das Pessoas Naturais - Mutuca

Registro Civil das Pessoas Naturais - Papagaio

Petrolândia

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Salgueiro

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais –Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Conceição das Creoulas

Registro Civil das Pessoas Naturais - Vasques

Santa Cruz do Capibaribe

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Poço Fundo

Santa Maria da Boa Vista

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Bento do Una

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Caetano

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São José da Coroa Grande

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São José do Belmonte

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

São José do Egito

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Bonfim

Registro Civil das Pessoas Naturais – Riacho do Meio

Registro Civil das Pessoas Naturais - Tigre

São Lourenço da Mata

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Serra Talhada

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Caiçarinha da Penha

Registro Civil das Pessoas Naturais - Luanda

Registro Civil das Pessoas Naturais - Tauapiranga

Registro Civil das Pessoas Naturais – Bernardo Vieira

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila do Pajeú

Sertânia

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Rio da Barra

Surubim

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais

Timbaúba

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila Cruangi

Registro Civil das Pessoas Naturais – Livramento do Tiúma

Toritama

Serventia Registral

Serventia Notarial    

Registro Civil das Pessoas Naturais

Vitória de Santo Antão

Serventia Registral

Serventia Notarial

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Pirituba  

C

Cabo de Santo Agostinho

Serventia Registral

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Jussaral

Registro Civil das Pessoas Naturais – Ponte dos Carvalhos

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Caruaru

1ª Serventia Registral

2ª Serventia Registral

1º Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

2º Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Vila de Carapotós

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Ipojuca

1ª Serventia Registral

2ª Serventia Registral

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Camela

Registro Civil das Pessoas Naturais – Nossa Senhora do Ó

Serventia Notarial

Jaboatão dos Guararapes

1ª Serventia Registral

2ª Serventia Registral

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais - Cavaleiro

Registro Civil das Pessoas Naturais – Prazeres/Muribeca

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Olinda

Serventia Registral

Registro Civil das Pessoas Naturais

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Paulista

Serventia Registral

 

 

Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Paratibe

Registro Civil das Pessoas Naturais – Praia da Conceição

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Petrolina

Serventia Registral

Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais – Cristália

Registro Civil das Pessoas Naturais – Curral Queimado

Registro Civil das Pessoas Naturais - Rajada

1ª Serventia Notarial

2ª Serventia Notarial

Recife

1º Registro Civil das Pessoas Naturais e 1º Arquivo do Acervo de Casamentos

2º Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Arquivo do Acervo de Casamentos

3º Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Arquivo do Acervo de Casamentos

4º Registro Civil das Pessoas Naturais

5º Registro Civil das Pessoas Naturais

6º Registro Civil das Pessoas Naturais

7º Registro Civil das Pessoas Naturais

8º Registro Civil das Pessoas Naturais

9º Registro Civil das Pessoas Naturais

10º Registro Civil das Pessoas Naturais

11º Registro Civil das Pessoas Naturais

12º Registro Civil das Pessoas Naturais

13º Registro Civil das Pessoas Naturais

14º Registro Civil das Pessoas Naturais

15º Registro Civil das Pessoas Naturais

1º Registro de Imóveis

2º Registro de Imóveis

3º Registro de Imóveis

4º Registro de Imóveis

5º Registro de Imóveis

6º Registro de Imóveis

7º Registro de Imóveis

1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

1º Tabelionato de Notas

2º Tabelionato de Notas

3º Tabelionato de Notas

4º Tabelionato de Notas

5º Tabelionato de Notas

6º Tabelionato de Notas

7º Tabelionato de Notas

8º Tabelionato de Notas

1º Tabelionato de Protesto

2º Tabelionato de Protesto

3º Tabelionato de Protesto

4º Tabelionato de Protesto

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.