LEI Nº 13.131, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, parte do imóvel denominado Engenho Botafogo, de sua
propriedade, localizado no município de Itapissuma, neste Estado,
correspondente a 13,95 ha, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único da presente Lei.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à
construção de unidades habitacionais, através da Companhia Estadual de
Habitação e Obras- CEHAB, para atender às famílias carentes do Município de
Itapissuma-PE.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo previsto no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Partindo do ponto P-1 de
coordenadas U.T.M 286.468,00mE e 9.142.088mN, situada à margem direita da BR
101, com azimute de 355° 07’ 59” e distância de 650,10m, confrontado-se com a
BR 101, chega-se ao ponto P-2: deste segue-se com azimute de 247° 22’ 11” e distância de 128,12m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo e chega-se ao ponto
P-3; deste, segue-se com o azimute de 311° 23’ 52” e distância de 189,42m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo chega-se ao ponto P-4; deste,
percorrendo a margem esquerda do Rio Botafogo com uma distância aproximadamente
de 8828,65m, chega-se ao ponto P-1; ponto inicial da descrição do perímetro,
fechando-se um polígono irregular com 13, 95 ha.