Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.131, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, parte do imóvel denominado Engenho Botafogo, de sua propriedade, localizado no município de Itapissuma, neste Estado, correspondente a 13,95 ha, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à construção de unidades habitacionais, através da Companhia Estadual de Habitação e Obras- CEHAB, para atender às famílias carentes do Município de Itapissuma-PE.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo previsto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Partindo do ponto P-1 de coordenadas U.T.M 286.468,00mE e 9.142.088mN, situada à margem direita da BR 101, com azimute de 355° 07’ 59” e distância de 650,10m, confrontado-se com a BR 101, chega-se ao ponto P-2: deste segue-se com azimute de 247° 22’ 11” e distância de 128,12m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo e chega-se ao ponto P-3; deste, segue-se com o azimute de 311° 23’ 52” e distância de 189,42m, confrontando-se com o Loteamento Engenho Botafogo chega-se ao ponto P-4; deste, percorrendo a margem esquerda do Rio Botafogo com uma distância aproximadamente de 8828,65m, chega-se ao ponto P-1; ponto inicial da descrição do perímetro, fechando-se um polígono irregular com 13, 95 ha.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.