DECRETO Nº 43.402, DE 11 DE AGOSTO DE
2016.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para abertura de
Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar a contratação temporária de 18
(dezoito) técnicos agrícolas para atuação no âmbito da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;
CONSIDERANDO que a seleção visa à
substituição de contratos que se encerraram no ano corrente, o que torna
urgente tal solicitação, como forma de evitar transtornos ao funcionamento da
citada Agência;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para
a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, através da Deliberação Ad Referendum
nº 072, de 21 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) técnicos agrícolas para, no
âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos,
conforme interesse e necessidade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em portaria conjunta do
Secretário de Administração e do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de agosto de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS