Texto Original



DECRETO Nº 43.402, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar a contratação temporária de 18 (dezoito) técnicos agrícolas para atuação no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;

 

CONSIDERANDO que a seleção visa à substituição de contratos que se encerraram no ano corrente, o que torna urgente tal solicitação, como forma de evitar transtornos ao funcionamento da citada Agência;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, através da Deliberação Ad Referendum nº 072, de 21 de julho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 18 (dezoito) técnicos agrícolas para, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em portaria conjunta do Secretário de Administração e do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.