LEI
Nº 13.740, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Modifica a Lei nº 13.706 de 22 de dezembro de
2008.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº
13.706, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
..............................................................................................................
Parágrafo único. A placa de que trata este artigo, será afixada na
frente do estabelecimento, permitindo que o público tenha acesso as informações
de forma nítida e de fácil entendimento, cujo tamanho deverá ser de no mínimo 1,40 m X 1,20 m."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de março de 2009.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.