LEI Nº 15.883, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
(Revogada pelo inciso CCCXXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241. de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 252 da Lei n° 16.241. de 14 de
dezembro de 2017 - Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de
Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.)
Institui a
Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, a ser realizada,
anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Sociedade Civil Organizada
poderá promover eventos nas escolas estaduais, palestras de conscientização nas
empresas, secretarias estaduais e instituições púbicas e privadas, visando à
prevenção e o seu tratamento adequado.
Art. 3º Os dias que compreendem a semana
referida no art. 1º não serão considerados feriados civis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.