DECRETO
Nº 43.447, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Decreto n° 37.623, de 15 de dezembro de 2011, que
institui Programa de Estágio no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto n° 37.623, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. A jornada de atividade em estágio ofertado pelo programa de que trata este
Decreto será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte
concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no
termo de compromisso a compatibilidade com as atividades escolares
desenvolvidas e não ultrapassar: (NR)
I
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; ou (AC)
II
- excepcionalmente, mediante expressa previsão no edital de estágio e prévia
autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que deve definir os valores
das bolsas-auxílio, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. (AC)
§
1º Quando for necessário para compatibilizar a jornada de atividade em estágio
com o horário escolar, é permitido ultrapassar as 4 (quatro) horas diárias,
desde que seja registrado no termo de compromisso de estágio e não sejam
ultrapassadas 6 horas diárias e as 20 (vinte) horas semanais, previstas no
inciso I do caput. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS